domingo, 17 de janeiro de 2010

Empresariado abomina qualquer regulação

Por Mariana Martins
no Observatório da Imprensa

Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação, 15/1/2010; título original "Reação empresarial ao PNDH-3 põe em risco avanços na comunicação"

O decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009, que aprovou a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) aqueceu, nas últimas semanas, os debates em torno de ações necessárias para a garantia do direito à comunicação. Descontentes com o programa, a Associação Brasileira de Emissoras de Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editoras de Revista (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), em nota, acusaram o decreto de conter pontos que restringem à liberdade de expressão. A Secretaria Especial de Direitos Humanos, uma das autoras do PNDH-3, em contraposição, defendeu a formulação do documento e disse que o programa "é mais um passo na construção histórica que visa concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil".

O programa prevê 13 ações e cinco recomendações para efetivação do direito à comunicação. Elas estão previstas em duas das 25 diretrizes do PNDH-3, que foi assinado por 37 ministérios. As diretrizes que citam a comunicação, mais especificamente as concessões de canais de rádio e televisão, são as de número 20 e 22. A primeira, transversalmente, quando trata do reconhecimento da educação formal como espaço de defesa e promoção dos direitos humanos; e a segunda diretamente, sobre a garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em direitos humanos.

A polêmica expressa na nota da Abert, Aner e ANJ – que se disseram perplexas diante das ameaças à liberdade de expressão contidas no decreto – diz respeito à possibilidade de cassação das outorgas concedidas para exploração dos serviços públicos de radiodifusão no caso de as empresas de comunicação não seguirem as diretrizes oficiais em relação aos direitos humanos. As associações também reclamaram da previsão de instâncias de controle social, que elas intitulam na nota de "controle de informação". Leia na ÍNTEGRA http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=572CID019

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