terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Goiás boicota benefício depois de atrair empresas

POR UARIAN FERREIRA

No Consultor Jurídico

Na última semana de 2009, a Casas Bahia fechou as cinco lojas da rede no Rio Grande do Sul. Motivo: a atitude da Secretaria da Fazenda do Estado, que lavrou 45 autos de infração no valor de R$ 52 milhões. Segundo a empresa, a “autuação da fiscalização do estado foi arbitrária, constituindo créditos sabidamente indevidos”. As autuações foram contestadas, duas delas revertidas na fase administrativa. O resto ficou para ser decidido no Judiciário.
Pior que a perda de receita e 150 postos de trabalho desaparecidos, a imagem deixada pela atitude da Casas Bahia contra o modus operandi do fisco gaúcho é uma pedrada de “espantaempresa” em qualquer programa de atração e incentivo do Rio Grande do Sul.
A busca do pleno emprego, da valorização social do trabalho e da função social da propriedade, da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional e de uma sociedade justa e solidária são objetivos textualmente impressos na Constituição da República Federativa do Brasil.
Estes, na verdade, são fundamentos e princípios sob os quais devem Estado e sociedade caminhar e desenvolver.
Ao menos no âmbito judicial, a Secretaria da Fazenda do estado de Goiás está fazendo a leitura correta dos fundamentos. A recente Lei 16.675/09, que autorizou a transação e o parcelamento, estabeleceu como objetivo e premissa de garantia do crédito tributário, mesmo na situação de crise econômico-financeira do devedor, a preservação da empresa, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses públicos correspondentes, em reconhecimento à função social e ao estímulo à atividade econômica. leia na Íntegra no Consultor Jurídico

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