No estado de São Paulo
De um ano para outro o número de famílias despejadas, judicialmente, das propriedades rurais invadidas variou de 9.077 para 12.847 - e o dado é ainda mais significativo porque no mesmo período o número total de invasões foi menor. Pode-se atribuir a muitos fatores a presença mais eficaz da Justiça no campo e entre eles está a insistente cobrança da opinião pública. Mas é preciso dar destaque ao empenho com que os próprios magistrados têm propugnado o aumento da eficácia na prestação da tutela jurisdicional do Estado nos conflitos rurais. Entre eles o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, que tem feito sobre o assunto firmes pronunciamentos.
Em fevereiro do ano passado, ao comentar uma sequência de 20 invasões de fazendas no Pontal do Paranapanema, advertiu o ministro Gilmar: "O termômetro jurídico sinaliza que há excessos e é preciso, realmente, repudiá-los." Em outras ocasiões, chamou a atenção para o "desassossego" social decorrente dos conflitos envolvendo a propriedade da terra. E em dezembro fez esse enfático apelo ao Judiciário: "É preciso que busquemos uma governabilidade fundiária, com choque de legalidade e respeito à lei para todos."
Era de esperar que entidades e advogados defensores da atuação dos sem-terra se dedicassem a derrubar, nos tribunais superiores - frequentemente com êxito -, sentenças de juízes de primeira instância que caracterizam a prática de esbulho possessório, por parte de invasores de fazendas. São desentendimentos judiciais (especialmente recursais) aos quais não estamos desacostumados. Isso não elide, no entanto, o visível avanço da atuação dos magistrados nos conflitos do campo. Por outro lado, os produtores rurais já começam a contar com instrumentos de proteção de direitos, tais como o Observatório das Inseguranças Jurídicas, lançado pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).
A ideia, de acordo com a presidente da entidade, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é levantar dados sobre ações que representem ameaças ao direito coletivo, individual e de propriedade, para formar um cadastro de ilegalidades que ocorrem no Brasil - e oferecê-lo ao Judiciário e a setores da Administração ligados à área. A CNA pretende mapear os dados e mensurar os prejuízos causados pelo desrespeito à ordem jurídica no campo. Haverá cálculos sobre quantos empregos são eliminados por causa das invasões de terras e o valor da produção perdida, em razão de esbulho. As informações servirão para que os setores envolvidos, as autoridades administrativas e judiciárias, os legisladores e a opinião pública tenham condições de aquilatar o estrago socioeconômico representado pela quebra da ordem jurídica no campo.
Mas a atuação do Judiciário também tem se feito presente, oportunamente, no combate aos estragos que grupos de sem-terra têm cometido contra a preservação ambiental. Bom exemplo disso foi o recente deferimento, em poucos dias, do pedido de reintegração de posse, feito pela Procuradoria-Geral do Estado, em favor da Floresta Estadual de Rio Claro "Edmundo Navarro de Andrade", criada em 1909 pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro - um valioso patrimônio ecológico que havia sido invadido por um movimento dissidente do MST. Decisões tempestivas como essa contribuem para uma efetiva recuperação da segurança jurídica no campo.
Leia mais no estadão.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário