segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

No STF, clima é contrário à intervenção no Distrito Federal

Ministros da mais alta corte de Justiça do país avaliam que a crise política não reúne as condições para que seja nomeado um interventor para o DF

Denise Rothenburg

Quem se dispuser a conversar reservadamente com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) verá que, na avaliação de muitos, o atual estágio da crise que jogou por terra o governo de José Roberto Arruda ainda não é cenário para uma intervenção federal no Distrito Federal. Pelo menos quatro deles, quando perguntados, são unânimes em listar os estágios que faltam para que a intervenção seja adotada. Por isso, avisam que, do ponto de vista jurídico, o clima na mais alta Corte do país não é de determinar, de pronto, a nomeação de um interventor para o Distrito Federal, como quer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

No estágio atual, calculam ministros consultados, o governador em exercício Paulo Octávio vem cumprindo as suas obrigações constitucionais. E, ainda que deixe o cargo mais à frente, seu substituto seria o presidente da Câmara Legislativa, no caso, o deputado Wilson Lima (PR). Ainda que Lima não consiga se sustentar, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Níveo Gonçalves, assumiria e convocaria uma eleição indireta em 30 dias.

Mas é justamente nessa eleição indireta que está o nó. Políticos têm avaliado que a Câmara Legislativa do DF está tão contaminada pelas denúncias de corrupção que não teria meios de eleger alguém fora da base do governador José Roberto Arruda. Do ponto de vista jurídico, no entanto, não é possível fazer essa previsão.

Câmara Legislativa

Os ministros consideram que, embora a Câmara Legislativa esteja atrasando as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a análise dos processos de impeachment apresentados desde o ano passado contra o governador José Roberto Arruda, não se pode presumir desde já que os deputados não teriam condições de eleger um governador acima de qualquer suspeita.

Juridicamente, mesmo com pelo menos oito dos 24 deputados envolvidos no escândalo, não dá para concluir que, se houver a necessidade da eleição indireta, a Câmara Legislativa não cumpriria com as suas obrigações — embora, politicamente, deixe a desejar do ponto de vista das investigações.

A essa análise, os ministros juntam ainda um ponto que consideram principal: o espírito dos constituintes de 1988 foi o da não intervenção federal nos estados. Tanto que o Artigo 34 começa assim: “A União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto para: As excepcionalidades listadas no texto incluem o cumprimento de princípios constitucionais, tais como, a forma republicana, sistema representativo e regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, e prestação de contas da administração direta e indireta”. Enquanto o DF estiver com um governo funcionando, avaliam alguns ministros, não há por que adotar a medida mais drástica, que seria a intervenção.

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