De acordo com a proposta, será vedado aos parlamentares contratar empresas que foram doadoras em suas campanhas eleitorais, tanto na campanha na qual foi eleito quanto nas ocorridas durante o exercício do mandato. A intenção é evitar condutas que atentem contra a moralidade na administração pública, como possíveis doações durante a campanha condicionadas a contratações posteriores a base do dinheiro público.
O projeto também propõe a apresentação obrigatória, no ato da posse dos parlamentares, da lista de empresas doadoras de campanha fornecida à Justiça Eleitoral.
Projeto de Resolução nº 217 , de 2009.
Altera a Resolução nº 25, de 2001, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, para incluir dentre as condutas que atentam contra o decoro parlamentar, a contratação de empresas doadoras na campanha eleitoral pelo parlamentar beneficiado e acrescentar obrigação de o parlamentar apresentar lista de doadores de campanha.
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 25, de 2001 passa a vigorar com o seguinte inciso: Leia na ÍNTEGRA no blog da Luciana Genro
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