segunda-feira, 15 de março de 2010

Governo abre consulta para retaliação aos EUA sobre propriedade intelectual; veja lista

da Folha Online

O governo brasileiro colocou em consulta pública nesta segunda-feira uma lista com 21 medidas que complementam a retaliação aos subsídios pagos pelo governo norte-americano à produção local de algodão. Quem quiser fazer contribuições terá 20 dias.

Na semana passada, o governo publicou a lista definitiva comprodutos que terão a importação sobretaxada também em retaliação aos EUA.

Veja a lista divulgada hoje com as 21 medidas

1 - Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre patentes de produtos ou processos relativos a medicamentos, inclusive veterinários.

2- Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre patentes de produtos ou processos relativos a produtos químicos agrícolas.

3- Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre patentes de produtos ou processos biotecnológicos agrícolas.

4- Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre cultivares.

5- Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos do autor e conexos sobre modalidades de execução pública musical.

6- Licenciamento de patentes de produtos ou processos relativos a medicamentos, inclusive veterinários, sem autorização do titular e sem remuneração.

7- Licenciamento de patentes de produtos ou processos relativos a produtos químicos agrícolas, sem autorização do titular e sem remuneração.

8- Licenciamento de patentes de produtos ou processos biotecnológicos agrícolas, sem autorização do titular e sem remuneração.

9- Licenciamento de direitos do autor e conexos sobre obras literárias, sem autorização do titular e sem remuneração.

10- Licenciamento de direitos do autor e conexos para o exercício da comunicação ao público de obras audiovisuais, sem autorização do titular e sem remuneração.

11- Suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e comercialização no mercado interno de medicamentos, inclusive veterinários, que incorporem direitos de patente, ainda que o bem importado não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou com seu consentimento.

12 - Suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e comercialização no mercado interno de produtos químicos agrícolas que incorporem direitos de patente, ainda que o bem importado não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou com seu consentimento.

13 - Suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e comercialização no mercado interno de produtos biotecnológicos agrícolas que incorporem direitos de patente, ainda que o bem importado não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou com seu consentimento.

14- Majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para efetivação de registros de direitos de propriedade industrial, inclusive sua obtenção e manutenção.

15 - Majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos ao Serviço Nacional e Proteção de Cultivares - SNPC para efetivação de registros de direitos de propriedade intelectual, inclusive sua obtenção e manutenção.

16-Majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos aos órgãos de registro de direitos do autor e conexos para efetivação dos referidos registros.

17- Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de patentes.

18- Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de marcas

19 - Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de direitos do autor e conexos, exceto os relativos a programas de computador.

20- Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de direitos do autor e conexos relativos a programas de computador.

21 -Criação de obrigatoriedade de registro para obtenção e manutenção de direitos patrimoniais de autor e conexos.

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