segunda-feira, 1 de março de 2010

Nova Lei do Inquilinato gera polêmica

As novas regras reduzem a inadimplência e facilitam a punição dos maus pagadores. Mas abrem também brecha para arbitrariedades e despejos injustos


As novas regras que regem o aluguel no país têm causado polêmica entre advogados, locadores e inquilinos. É consenso que as mudanças na Lei do Inquilinato, que começaram a valer no final de janeiro, vão ajudar a reduzir a inadimplência e a forçar os maus pagadores a serem mais correto com suas contas. Mas especialistas estão divididos em relação à facilidade da nova lei em despejar inquilinos, especialmente, de estabelecimentos comerciais.

A lei reduziu os prazos de despejo, ou seja, o tempo para saída do inquilino do imóvel. Isso está beneficiando os donos de imóveis, tanto residenciais, quanto comerciais, que conseguem reaver os seus imóveis com mais agilidade. Defensores de interesses de inquilinos, no entanto, argumentam que a nova lei deixa brechas para arbitrariedades como despejar um locatário comercial em decorrência de uma melhor proposta de aluguel por terceiro ou retirar de um apartamento o inquilino que atrasou o pagamento em um dia.

“Um locatário comercial passa seis anos naquele ponto, mas havendo a oportunidade do dono do imóvel locar para outro com uma proposta maior, o juiz pode dar ganho de causa para o locador e o inquilino ser despejado”, afirma o presidente da Associação dos Lojistas de Shopping (Aloshop) de Pernambuco, Ricardo Galdino. “Deixou-se aberta a possibilidade de manobras na lei. Inquilinos, especialmente comerciantes, podem perder todo um patrimônio e ficar refém da interpretação do Judiciário”, disse.

Uma das mudanças – que facilita o despejo, mas também vai conter os maus pagadores – está no prazo das cobranças em juízo de alugueis atrasados. Na lei anterior, o inquilino poderia atrasar duas vezes em 12 meses o pagamento do aluguel, mas permanecer no imóvel após pagamento em juízo da quantia. Pelas novas regras, o locatário só poderá atrasar o aluguel uma vez em 24 meses. No segundo atraso, o locatário poderá ser despejado.

“Isso é cruel e absurdo. Se o país tiver alguma crise financeira e atingir o inquilino, ou ainda o inquilino esquecer de pagar o aluguel em dia, o locador da próxima vez poderá rescindir o contrato”, diz o advogado Mario Cerveira, do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, especialista em locação comercial. “Em alguns casos, os locadores vão torcer que os locatários deixem de pagar o aluguel e, na próxima vez, vão dizer ‘não vou te despejar, mas vamos ter que reajustar o valor do aluguel’. Isso vai inflacionar o mercado”, afirma. Leia íntegra no Congresso em Foco

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