O Globo
RIO - O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas, de acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo foi relatado pelo ministro Massami Uyeda.
O ministro considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o chamado princípio da 'Dignidade da Pessoa Humana'. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro. Assinante do O Globo leia integra aqui
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