Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - A demora do Senado em aprovar o projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros e similares em “ambiente fechado, público ou privado”, em todo o país, não admitindo a delimitação de áreas reservadas a fumantes – os “fumódromos” permitidos pela lei federal vigente (Lei 9.294/96) – é “uma ameaça real” às leis estaduais já em vigor, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná, que não fazem concessões aos tabagistas. É que o Supremo Tribunal Federal está para julgar quatro ações de inconstitucionalidade propostas pelas confederações nacionais do Comércio (CNC) e do Turismo (CNTur) contra essas leis estaduais, e é quase certo que a Corte mantenha a jurisprudência firmada de que cabe à União legislar sobre “proteção e defesa da saúde” (artigo 24, inciso 12 da Carta), tendo os estados, apenas, “competência suplementar”.
O alerta é reforçado pelo senador Tião Viana (PT-AC), autor do PL 315/08, que lamenta a possibilidade de “ficarmos órfãos, por mais algum tempo, de uma das mais importantes matérias legislativas, que enfrenta a primeira causa de mortalidade no Brasil e no mundo”. Viana teme o “vácuo legislativo” que vai de agosto até as eleições de outubro, período no qual é facultativa a presença de parlamentares nas sessões do Congresso. Mas a senadora Rosalba Carlini (DEM-RN), presidente da Comissão de Assuntos Sociais– onde a proposta tramita em caráter terminativo – anuncia que ela mesma vai ser a relatora do projeto; promete apresentá-lo para ser votado na comissão até o fim do próximo mês e espera que a Câmara dos Deputados o aprove ainda neste semestre.
Fumódromos
O senador Tião Viana lembra que apresentou o seu projeto de lei federal em agosto de 2008, bem antes das leis estaduais paulista, fluminense e paranaense, que passaram a vigorar, respectivamente, em maio, agosto e setembro do ano passado. E que o seu texto não encerra nenhuma complexidade, modificando, apenas, o artigo 2º da lei federal de 1996, que dispõe: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. Sua proposta substitui “recinto coletivo, privado ou público” por “ambiente fechado, público ou privado”, e simplesmente suprime a ressalva que permite a instalação dos “fumódromos”.
O PL 315/08 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça no último dia 10 de março, relatado pela senadora Marina Silva (PV-AC), ex-ministra do Meio Ambiente. De acordo com ela, dados científicos divulgados pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) “comprovam que a fumaça lateral do cigarro, assimilada pelo fumante passivo – o não fumante exposto involuntariamente ao fumo – tem três vezes mais nicotina e 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a expirada pelos tabagistas”. Além disso, o Sistema Único de Saúde gasta mais de R$ 19,15 milhões por ano (dados de outubro de 2008) com o diagnóstico e o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo passivo.
O autor do projeto de lei que “federaliza a tolerância zero” quando se trata de fumaceira em “ambiente fechado, público ou privado” elogia a iniciativa dos governadores que conseguiram aprovar leis estaduais nesse sentido. Contudo, admite que o STF pode dar uma interpretação literal à norma constitucional segundo a qual a União e os estados podem “legislar concorrentemente” sobre “proteção e defesa da saúde”, mas que, existindo lei federal com normas referentes à matéria, fica suspensa “a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Assim, as ações em tramitação no STF perderiam a razão de ser se o Congresso aprovasse logo o PL 315/08. Leia íntegra aqui no Jornal do Brasil
Uma agressao esta lei absolutamente autoritaria.. se um cidadao quer fumar.. ou ter um estabelecimento onde o fumo seja permitido.. os nao fumantes que se abstenham de ir.. e os funcionarios podem escolher trabalhar ou nao...a proibiçao é ampla total e irrestrita.. ou seja.. fascista..e agride a liberdade pessoal de quem fuma por escolha propria..bem ao estilo do Serra mesmo.
ResponderExcluirConcordo, a lei pode até ser benéfica caso haja concessões. Como no estado de SP? não dá! é autoritária demais e na contramão dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
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