O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou ontem (06) o inquérito do Ministério Público Federal contra a deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), acusada de desvio de verba pública na época em que era prefeita do município de Rio Bonito. Por meio de um convênio com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), era suspeita de superfaturar equipamentos de um pronto-socorro da cidade.
Segundo o tribunal, a maioria dos ministros (7 a 4) entendeu que não foram apresentadas provas suficientes que incriminem a ex-prefeita. Para a Justiça, Almeida estava no dever de sua função, isto é, autorizou, homologou e firmou o contrato do município com a Funasa.
O relator do inquérito foi o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela abertura de ação penal contra a ex-prefeita.
Caso fosse condenada, o Ministério Público defendia que a deputada pagasse acima do preço de mercado por 13 dos 106 itens vendidos na época do contrato. Para denunciar a ex-prefeita, o órgão levou em conta levantamentos do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e da Funasa que, três anos depois da licitação, detectou que o preço dos equipamentos estavam 15% acima do preço de produtos fora da licitação.
A Prefeitura de Rio Bonito, segundo as investigações, pagou sobrepreço R$ 38.637,46. O total das compras totalizou R$ 183,8 mil, conforme relatou o STF.
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