BRASÍLIA - A diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, Ana Paula Martinez, disse há pouco à Agência Estado que a avaliação sobre o monopólio do Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados a servidores públicos passará a frente de outros processos porque se trata de um pedido que veio encaminhado de medida preventiva. Uma entidade de funcionários públicos ingressou ontem na SDE solicitando que outras instituições financeiras também pudessem negociar essa forma de financiamento.
"Devemos começar a avaliar a questão já na segunda-feira", disse Ana Paula. Ela salientou, porém, que o início da análise não significa que a SDE terá uma posição sobre o assunto já na próxima semana. Depois da avaliação pela SDE, o caso será encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O procurador do Cade, Gilvandro Araújo, disse que é muito cedo ainda para a instituição se pronunciar sobre a questão. "O processo ainda nem chegou ao Cade. Temos de ter muita reserva em relação a isso", disse. Ele ressaltou que a lei fala que, em caso de punições, a multa deve ser calculada em relação ao faturamento bruto da empresa, no caso, o Banco do Brasil. Mas Araújo enfatizou, no entanto, que, quando há interesse por parte da empresa de resolver logo a questão, podem ser fechados acordos com outros itens estabelecidos.
Um dos acordos que mais se encaixam nesse cenário, segundo ele, seria o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que pode considerar outros parâmetros no caso de o Cade julgar que a instituição não atuou da forma mais correta. Uma hipótese, segundo ele, poderia ser a consideração de uma multa baseada apenas no faturamento da área que está em análise. "Mas o processo é completamente imprevisível e nem temos ainda o parecer da SDE", reforçou o procurador.
Esta semana, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma multa de R$ 650 mil pelo Cade por extrapolar o prazo limite de comunicar à instituição sua intenção de incorporar o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Qualquer empresa que anuncie um negócio desse tipo tem 15 dias para protocolar o pedido de avaliação da operação ao Cade. O Cade, no entanto, aprovou o negócio por unanimidade e sem restrições.
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