O cadastramento foi iniciado em 15 de julho, em cartórios eleitorais de todo o país.
A partir de 5 de setembro, o eleitor cadastrado deverá consultar no portal do TSE em qual seção eleitoral especial poderá votar em trânsito. Caso não possa comparecer à seção, deverá justificar o voto em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, exceto na cidade que indicou onde iria votar.
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