quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Governo conquista Estados, mas empresários reclamam de truque


Empresas dizem que o governo foi 'hábil' ao começar o jogo do zero, mas reclamam que a Cofins é 'anti-indústria'

Lu Aiko Otta/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA
Deliberadamente ou não, os advogados da União criaram uma confusão no meio de campo da discussão tributária que travam no Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, conseguiram atrair o apoio de 17 Estados. A discussão é sobre a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), algo que só impactaria o cofre federal.
Mas, no processo, eles lançaram dúvidas sobre a cobrança do ICMS sobre o ICMS. E isso é de interesse direto dos Estados, que correram para desfazer o nó.

São Paulo, por exemplo, ingressou na ação ao lado do governo federal pela oportunidade de reforçar, no Supremo Tribunal Federal (STF), um entendimento a que a corte já chegou: que é correto cobrar ICMS em cima de ICMS. "A tese do ICMS em sua base de cálculo já é consolidada na jurisprudência", disse Mara Regina Castilho Reinauer Ong, assessora da área técnico-fiscal da Procuradoria do Estado.

"Há uma possível confusão feita pela pessoa que elaborou a ADC", comentou o procurador Gervazio Serra Júnior, do governo de Sergipe. A ADC é a ação de declaração de constitucionalidade formulada pelo governo federal, na qual se pede que o STF diga que está correta a cobrança da Cofins sobre o ICMS.

"Não tem comparação entre a situação da Cofins sobre o ICMS e a do ICMS sobre o ICMS."

Até quem está no processo contra a União entende que a discussão no STF não tem nada a ver com as finanças estaduais. "Uma coisa não tem vínculo com a outra", afirmou o gerente executivo da Superintendência Jurídica da CNI, Cassio Borges.

A entidade empresarial entrou no processo para defender que o ICMS deve ser retirado da base de cálculo da Cofins, para aumentar a transparência do sistema. Esse era o entendimento que prevalecia no STF, por 6 votos a 1, quando a União entrou com a ADC e zerou o placar.

"Se fosse um jogo de futebol com disputa de pênaltis, a União já teria perdido", disse. "Ela foi muito hábil ao recomeçar a discussão do zero e trazer os Estados para o seu lado para defender sua posição." Segundo Borges, a forma como a Cofins é calculada hoje torna o tributo muito mais elevado do que parece. Além disso, a tributação sobre o faturamento onera excessivamente os produtos mais elaborados. "Ela tem um viés contra a indústria."

Segundo explicou, fabricar um bem como um carro no Brasil exige várias etapas de produção, enquanto importar um carro pronto é um processo de uma só etapa. Nesse caso, a importação é menos tributada do que a produção local.

Os Estados de São Paulo e Sergipe entraram no processo, também, por entender que uma derrota do governo teria efeitos nocivos sobre o financiamento da Previdência Social. A Cofins é uma das fontes de receita do sistema.


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