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sábado, 12 de dezembro de 2009

Site jurídico critica decisão do STF sobre censura ao 'Estado'

estadao.com.br

Portal mantida por advogados citou ministros Mendes e Britto, que lembraram do caso da Escola Base

SÃO PAULO - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar a liminar pedida pelo jornal O Estado de S. Paulo para publicar matérias sobre Fernando Sarney foi criticada pelo site jurídico Migalhas.

Segundo o site, um informativo sobre questões jurídicas mantido por advogados e escritórios de advocacia, alguns ministros do Supremo "deixaram escapar o mérito" ao negar a liminar e, implicitamente, mostraram sua opinião sobre o caso. Citando os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto, que lembraram o caso da Escola Base, o site lembrou que as medidas então tomadas "melhoraram a imprensa" sem que a "censura judicial" atualmente vigente contra o Estado precisasse ser adotada.

O Migalhas ainda questionou o fato de o poder de censura do STF agir sobre a liberdade que um veículo tem de publicar matérias sem proibições. "O dono de um jornal [...] pode ter agora que discutir a pauta editorial com o magistrado sentado na cabeceira da mesa", publicou o site.

Há 133 dias, o jornal O Estado de S. Paulo foi impedido, por decisão judicial, de publicar matérias referentes à Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem entre os investigados o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. Ele é acusado pela PF pelos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência e contra o sistema financeiro.

Na última quinta-feira, 10, o STF negou pedido de liminar do jornal contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que proíbe a publicação de reportagens sobre a operação da PF.

O TJ-DF atendeu a pedido de Fernando Sarney cujo argumento é o de que o inquérito da Operação Boi Barrica tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob segredo de Justiça, o que impede a divulgação de diálogos captados por meio de escuta telefônica.

Veja também:
Íntegra do texto do 'Migalhas' http://www.migalhas.com.br/mig_amanhecidas.aspx?data=11/12/2009&cod=99058&tipo=C&op=C

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