domingo, 24 de janeiro de 2010

Eleições fora da lei


Por Rui fabiano

No Blog do Noblat

A legislação eleitoral estabelece o dia 5 de julho como o do início oficial da propaganda eleitoral de 2010 (Lei nº 9.504/97). Diz o parágrafo 3º, do artigo 36, dessa lei:

“A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”

No entanto, a campanha começou há pelo menos um ano. Foi deflagrada pelo governo Lula, numa clara afronta à lei. A oposição recorreu, em outubro, ao Tribunal Superior Eleitoral, que não reconheceu a infração.

Entendeu, acolhendo argumento do advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, que as viagens do presidente Lula, ao lado de sua ministra e candidata Dilma Roussef, eram atos administrativos normais. Leia na ÍNTEGRA

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