segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Pedido de Dirceu contra cassação perde objeto

LEITE DERRAMADO

Por perda de objeto, o Mandado de Segurança do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que pedia ao Supremo Tribunal Federal a intervenção na votação de sua cassação na Câmara dos Deputados, foi arquivado pelo ministro Dias Toffoli. O ministro julgou o processo extinto, sem resolução do mérito.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo ex-ministro contra a Mesa Diretora e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, para impedir o recebimento da representação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra ele, que resultou na cassação de seu mandato.
Na época em que o processo foi ajuizado, o pedido de liminar foi julgado pelo então relator, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), que levou o caso ao Plenário do STF. Na sessão, em 2006, Pertence foi favorável à ordem, mas a corte, por maioria, negou a liminar. Com isso, a representação do PTB tramitou no Conselho de Ética. José Dirceu teve seu mandato de deputado federal cassado pelo plenário da Câmara no dia 30 de novembro de 2005. Foram 293 votos a favor, 192 contrários e oito abstenções.
Segundo Dias Toffoli, a segurança perdeu o objeto. “Com efeito, o impetrante reconheceu expressamente que o indeferimento da liminar permitiria seu julgamento na Câmara dos Deputados. Uma vez ultimado o julgamento pelos pares e concretizada a cassação, perderia qualquer resultado prático o exame da liminar”, afirmou em sua decisão. Além disso, houve a extinção do mandado eletivo conquistado por Dirceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 25.579

no Consultor Jurídico

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