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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

STF se divide sobre uso de verba pública em mercado

POR EURICO BATISTA


O Plenário do Supremo Tribunal Federal ficou dividido ao meio ao analisar inquérito contra a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), acusada de uso indevido de verbas públicas quando era prefeita de Mossoró (RN). Quatro ministros votaram contra e quatro ministros a favor do recebimento da denúncia contra a senadora. O presidente do STF, Gilmar Mendes, decidiu aguardar os votos dos três ministros que estavam ausentes na sessão desta quinta-feira (18/2).

A Procuradoria-Geral do Rio Grande do Norte denunciou a ex-prefeita por uso de recursos do município para a construção de um estacionamento ao lado de um supermercado, em 2000, ao custo de R$ 3,8 mil. Quando a ex-prefeita se elegeu senadora e ganhou, portanto, direito ao foro privilegiao, os autos subiram ao STF e foram distribuídos ao relator, ministro Ayres Britto. Ele considerou que o estacionamento não é exclusivo do supermercado e tem um aspecto social que está acima do aspecto mercantil do empreendimento. “A empresa beneficiada é de pequeno porte e sua atividade está inserida no que a Constituição chama de abastecimento alimentar, para qual o Estado tem competências materiais explícitas”, disse. Britto também considerou “de significado social a criação de 154 empregos num município interiorano”.

O ministro considerou também a pequena importância do dispêndio. “Não vi superfaturamento e me convenci que, se houve ilícito, foi mais de caráter administrativo, que pode ser resolvido nas vias cíveis”, disse. Citando Heli Lopes Meireles, Ayres Britto afirmou que não percebeu dolo do agente em lesar o erário. “Situei o caso no cotidiano político administrativo. Só se torna ilícito quando o prefeito busca o resultado ou assume o risco de produzi-lo. É preciso perquirir se o agente atuou em prol do interesse público ou para satisfazer interesse pessoa ou de terceiros”, afirmou. Leia na Íntegra no Conjur


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