Crime foi cometido na época em que Jocelito Canto era prefeito de Ponta Grossa
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou recentemente o atual deputado estadual pelo Paraná Jocelito Canto por fraude em licitação (artigo 92, caput, da Lei 8.666). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime foi cometido em 2000, quando o político era prefeito do município de Ponta Grossa. A licitação tratava de reforma do prédio da antiga estação ferroviária da cidade, o que possibilitou a criação, no local, de um centro cultural.
Também foram condenados Erlei Boratto, que na época era secretário municipal de Planejamento de Ponta Grossa, e Luiz Flávio de Moraes Barros, representante da empresa Construtora Ltda., responsável pela obra. A pena para cada um é de dois anos, sete meses e quinze dias de detenção, além de multa de 2,5% sobre o valor pactuado no Convênio 312/99 (R$ 440 mil). Conforme a decisão, nos três casos, a prisão deve ser substituída por prestações pecuniária (quatro salários mínimos para cada um) e de serviço comunitário.
Prevenção
A denúncia oferecida pelo MPF partiu no Núcleo de Ações Originárias (Naor) da Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Desde o final de 2005, o Naor vem monitorando a aplicação de recursos provenientes da União por agentes públicos com prerrogativa de foro no TRF-4, como prefeitos, secretários de Estado ou deputados estaduais. O trabalho busca prevenir que possíveis ilícitos criminais cheguem ao conhecimento do Ministério Público tardiamente, quando a prescrição já ocorreu ou é iminente.
Número do processo no TRF-4: 2004.04.01.017043-6
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
Assessoria de Comunicação Social
(51) 3216-2016, 3216-2015 ou 9701-0914
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