sexta-feira, 23 de julho de 2010

Privilégio a produto do País é legal, diz ministro

Medida Provisória apresentada esta semana dá preferência a produtos nacionais [br]em licitações do governo

Lígia Formenti / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, descartou o risco de o Brasil ser questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa das alterações da Lei de Licitação que favorecem produtores brasileiros. A Medida Provisória 495, publicada esta semana, cria preferência para produtos e serviços feitos no País em processos licitatórios. "O Brasil não é o primeiro a usar o poder de compra do Estado para incentivar a indústria nacional", disse. "Medida como essa já deveria ter sido adotada pelo País há mais tempo."

O critério principal para vencer licitação no País era o de menor preço. A regra agora tem exceção: quando estão na disputa produtos brasileiros e importados, os nacionais podem ter preço até 25% maior. "Medidas semelhantes ocorrem também em outros países. Não consigo entender a razão da polêmica."

Mesmo se não houvesse precedentes, o Brasil não poderia ser alvo de restrições internacionais, afirmou o diretor do Departamento Econômico do Ministério de Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey. O Acordo Geral para Tarifas e Comércio (GAT), permite que compras governamentais adotem tratamento diferenciado. "Há um outro acordo internacional que estabelece regras de não discriminação mesmo entre compras governamentais. Mas o Brasil não faz parte deste acordo", disse.

A exceção fica por conta de um acordo que está em negociação com países do Mercosul, que não permite regras diferenciadas, mesmo para compras governamentais. A Medida Provisória já determina que, assim que o Brasil ratificar o tratado, produtos de países do Mercosul poderão concorrer em licitações com produtos brasileiros nas mesmas condições, disse Cozendey.

A margem de preferência será definida levando em consideração fatores como potencial para geração de emprego e renda, efeito na arrecadação de tributos e desenvolvimento e inovação tecnológica. Esse terceiro fator é considerado essencial pelo diretor de Operação da Confederação Nacional da Indústria, Rafael Lucchesi. "A medida representa um grande incentivo para o setor produtivo, mas cria, sobretudo, incentivo para nacionalização da pesquisa."

Discutida há dois anos, a mudança na lei de licitação foi incluída em uma MP que trata também sobre regras para fundações de amparo à pesquisa. "Eram dois assuntos importantes, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu resolver de vez", disse Rezende.

Aprovação. O ministro acredita que, apesar do movimento inicial de polêmica, a MP será facilmente aprovada no Congresso. "São medidas que representam incentivo à produção, à inovação nacional. Acho muito difícil alguém votar contra." O ministro está convicto de que o setor farmacêutico será um dos primeiros a ser beneficiados com a mudanças nas regras da licitação. "Será o impacto maior. Mas na área de equipamentos, na área digital, os benefícios também serão sentidos", completou.

O presidente do Laboratório Cristália, Ogari Pacheco, considerou a mudança salutar, mas faz um alerta: "É preciso diferenciar o que é de fato nacional, principalmente na área de medicamentos." Ele lembra que muitas empresas importam a substância ativa e, quando o produto chega ao Brasil, preparam a apresentação final. "Nesses casos, o porcentual deveria ser diferenciado, menor do que o das empresas que produzem todas as etapas do remédio no País."

O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro, também acha muito difícil que País seja questionado pelo novo critério de preferência. "Isso não é incomum, sobretudo em países que têm produtos competitivos." Ele diz, porém, ter estranhado o porcentual estabelecido como limite para preferência de produtos nacionais. "O índice de 25% é . É como se o País reconhecesse que o produto brasileiro tem elevada carga tributária, um custo muito alto."


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