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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Sindifisco publica nota sobre investigações na Receita Federal

Radar Político por Rodrigo Alvares no Estadão

“Acesso imotivado na Receita Federal: suspeita é analista tributária, não é Auditora-Fiscal
Rio, 22 de julho de 2010 – Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, suspeita de acessar imotivadamente dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, não é Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Ela é analista tributária, cargo com funções auxiliares. As atribuições dos dois cargos são discriminadas na Lei 10.593/2002.
Os Auditores-Fiscais são representados unicamente pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e atuam profissionalmente na qualificação da Receita como órgão de Estado que é, comprometido com o combate à sonegação fiscal, sem envolvimento algum com interesses políticos ou particulares.
Os analistas tributários, cargo de Antonia Aparecida, têm uma entidade chamada Sindireceita, que indevidamente se intitula “Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil”. Nenhum deles é Auditor-Fiscal, apesar da denominação que induz ao erro. O Sindifisco Nacional já vem tomando providências judiciais para impedir o uso indevido da imagem dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
O episódio acerca do sigilo de Eduardo Jorge confirmou que a Receita Federal do Brasil é um órgão comprometido com o Estado brasileiro, que tem preocupação com a preservação das informações fiscais dos contribuintes, rastreando e identificando com precisão eventuais acessos indevidos, além de prevenir falhas de segurança ou invasões.
A divulgação de informações desse sistema “blindado” da Receita Federal, portanto, só aconteceu porque nenhum sistema é imune à ação de pessoas que tenham acesso a ele. Assim, o Sindifisco Nacional apoia integralmente a Receita Federal e as autoridades competentes nas investigações, dentro da lei – com direito à defesa dos acusados, sindicância e desenvolvimento de processo administrativo-disciplinar, para as punições cabíveis no caso de comprovação de culpa.”

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