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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

TSE barra primeira candidatura pela Lei da Ficha Limpa


LUCAS FERRAZ na Folha.com

Ao analisar o primeiro de vários processos de "fichas sujas" que terá nestas eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou nesta quinta-feira a primeira candidatura de político com condenação na Justiça.

A corte eleitoral considerou que a lei do Ficha Limpa pode ser aplicada a casos passados, ou seja, pode retroagir e assim impediu a candidatura, no pleito deste ano, de um candidato a deputado federal do Ceará condenado há quatro anos por compra de votos e corrupção eleitoral.

O julgamento de ontem sinaliza que a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura de políticos condenados por casos passados ou julgados antes da promulgação da lei, ocorrida em junho deste ano.

O TSE já havia formado entendimento, no mesmo mês, sobre a Ficha Limpa. Após consulta do deputado federal Iderley Cordeiro (PPS-AC), o tribunal disse, em tese, que a legislação é constitucional, vale para as eleições deste ano e pode retroagir.

Ontem, o tribunal concluiu o julgamento de recurso de Nenem Itapipoca (PSB), que tenta uma vaga no legislativo do Ceará. Eleito vereador em 2004, ele foi condenado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu Estado, em decisão transitada em julgado, dois anos depois.

O TRE do Ceará já havia negado o pedido de candidatura, decisão referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O político poderá ainda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não se posicionou sobre a lei do Ficha Limpa.

Cinco dos sete ministros do TSE defenderam a retroatividade da lei do Ficha Limpa --as exceções foram o relator do caso, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, o tribunal, ao analisar o mesmo caso (que só foi concluído ontem), entendeu também que a legislação vale para estas eleições.

Pela Lei da Ficha Limpa --aprovada neste ano pelo Congresso e depois sancionada pelo presidente Lula--, quem teve condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, aplicada por órgão colegiado da Justiça, é considerado inelegível e fica impedido de concorrer.

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