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segunda-feira, 18 de abril de 2011

GARANTIA SOB PERIGO - Restrições a Habeas Corpus é um tiro no pé


POR THIAGO GOMES ANASTÁCIO

Imagine o filtro do filtro do filtro.
Imagine que exista uma regra intocável que nos garanta tranqüilidade sobre qualquer abuso, qualquer violência, mas que em razão de cultura bastante instável e de uma forma política que ainda engatinha, tais regras sejam cotidianamente violadas como com abusos de policiais contra negros e pobres, corrupção nas delegacias (mote em São Paulo do Secretário de Segurança Pública, bastante querido em muitos meios), advogados corrompidos e comparsas do crime organizado e magistrados criados sob a cultura de combate ao crime e dos cursinhos – da cultura fast food adotada na formação de nossos profissionais do direito. Ao invés de hambúrgueres, apostilas.
Imagine o advogado safado saindo do presídio com ordem a ser repassada: a morte de uma testemunha do processo que “corre” contra seu cliente. Imagine o promotor “sabe tudo”, vidente, que nem começado o processo sai da delegacia caminhando pomposo para as câmeras afirmando já estar certa a culpa de alguém – como se o juiz e o advogado fossem inúteis pierrots e exercessem tal papel durante o processo.
Imagine o magistrado preguiçoso que chega ao fórum às 13 horas e sai às 18 horas, que tem dois meses de férias por ano - e depois de algum tempo ainda a tal licença a prêmio/ mais uns quinze dias - mas que na presença de repórteres afirma estar estafado por que a morosidade da Justiça é motivada pelo número gigantesco de trabalho. Imagine o magistrado que se enfronha nas investigações, dirigindo-as, mas que ele mesmo deverá julgar se válidas ou não, se obtiveram sucesso ou se fracassaram – os gatos julgando os próprios rabos!
Nessa toada, imagine advogados, promotores e juízes que seguem linhas: o advogado que é craque em uma só tese, a absolvição prometida para todos os seus clientes ou que só corrompa, ou que seja corrompido por policiais, o promotor que nunca pede a condenação pelo homicídio qualificado ou aquele que sempre a pede - ou aquele que jamais acusa policiais militares ou que silencia diante da corrupção policial - o juiz que sempre decreta a prisão preventiva e o que nunca a decreta.
Alguns, ou quase todos esses problemas são culturais, fruto de um sistema que se retroalimenta. Um exemplo: o advogado que corrompe um policial (ou é vítima se achaque e acaba por comprar o oferecido) o faz para não perder clientes para algum advogado que o faça, mas que por sua vez só consegue fazê-lo (a corrupção) graças aos péssimos salários ofertados à polícia além de uma fraca corregedoria policial (de décadas, mas que parecia estar mudando). Conta com um problema institucional do Ministério Público que tem como vitrine da instituição a área criminal: desvalorizando a polícia com escândalos, novas ações não podem ser propostas por falta de material idôneo, colocando-os assim no ostracismo. E por fim, de um magistrado distante do habitat probatório (de onde a prova surge) e mais ligado a pré-concepções do que a análise de caso a caso.
O cotovelo se fecha em direção ao peito, as instituições se protegem. Eis verdade às vezes negada ao público por discursos vazios e democráticos (serão?), mas que habitam a alma e a verdade dos homens do foro. Trata-se de fenômeno tipicamente nosso, um tanto salutar, um tanto asqueroso. Não vivemos nos Estados Unidos da América, que embora comporte defeitos graves em seu sistema de Justiça todos os protagonistas processuais são corrigidos pela mesma instituição, já que todos são essencialmente advogados e qualquer violação de direitos, se cometido quando alguns são ocupantes de cargos judicantes ou acusatórios, merecerá a reprovação de todos – “todos” os tais que juízes e acusadores voltarão a integrar quando acabarem seus mandatos[1].
Respeitam as regras da democracia, e tais regras são de todos e para todos, não cabendo as enfadonhas teses institucionais como vemos serem lançadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública (partes nos processos, que por isso fecham-se e reforçam suas linhas de batalha). Por outro lado nossas instituições são jovens e a autoproteção também é natural, principalmente diante da desigualdade existente entre, por exemplo, advogados públicos de acusação (Ministério Público) e advogados públicos de defesa (Defensoria Pública), como bem verificado pelo Ministro Marco Aurélio, do STF, em julgamento de ADI alguns anos atrás. Estrutura-se e se remunera melhor quem acusa do que quem defende. É parte a instrumentalização da campanha eleitoral sobre segurança pública. É a maneira de se dar força à falácia eleitoral de nossos governantes. LEIA ÍNTEGRA AQUI

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