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sábado, 13 de março de 2010

STF deve analisar ação que refuta 12 pontos da reforma eleitoral

PDT ataca regras da legislação que permitem às redes de TV fatiar debates e diz que restrição à propaganda paga é inconstitucional

À época da aprovação da mudança, partido apoiou projeto devido a um acordo para que fossem passados alguns pontos que defendia

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta de julgamentos do plenário uma ação do PDT que pretende derrubar 12 pontos da legislação eleitoral, entre eles os que restringem a propaganda eleitoral paga na internet, jornais, revistas e outdoors.
Assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (RJ), a ação direta de inconstitucionalidade 4.352 ataca ainda as regras que permitem às TVs fatiar os debates eleitorais, retirando os nanicos do encontro, além de outras que dificultam a possibilidade de punição a candidatos com problemas em suas contas de campanha.
O PDT questiona principalmente modificações aprovadas pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009. O partido, entretanto, foi favorável à época ao projeto devido a um acordo que permitiu a aprovação de alguns pontos que defendia, como o voto em trânsito para presidente da República.Assinante Folha/Uol leia íntegra na Folha de São Paulo

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