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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ministro do TSE arquiva representação do PT contra Serra

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral Aldir Passarinho Junior determinou o arquivamento da representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o pré-candidato à presidência da República, José Serra, informou o TSE nesta terça-feira.

O PT alegava que, no último dia 20 de maio, o PSDB fez propaganda antecipada em favor de José Serra durante inserção de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na Bahia. O partido pedia a suspensão da veiculação da inserção hoje e a notificação do partido e de seu pré-candidato e da TV Globo Bahia, além da aplicação de multa e a cassação do tempo equivalente a cinco vezes no próximo semestre.

O ministro observou que, de acordo com a representação do PT, a propaganda teria sido exibida no dia 20 de maio, data destinada à veiculação de inserções nacionais. No entanto, segundo documento anexo à representação, a transmissão ocorreu no dia 19 de maio, dia programado para a veiculação de programas estaduais, ficando a competência do julgamento do caso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

De acordo com a decisão do ministro, o artigo 45 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que a representação apresentada por partido político contra suposto ilícito na propaganda eleitoral gratuita "será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes".

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