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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Anatel põe limite à atuação da Nextel

Agência determina que empresa pare de vender serviços de comunicação para pessoas físicas 'de forma indiscriminada'


Karla Mendes / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

A Nextel foi proibida de vender linhas telefônicas para pessoas físicas indiscriminadamente. A decisão é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determinou que a empresa se abstenha de comercializar acessos do Serviço Móvel Especializado (SME) - que agrega telefonia móvel e comunicação via rádio - sem a devida comprovação de que a finalidade é para uso corporativo.

A regra consta no artigo 7.º da Resolução n.º 404 da Anatel, de 5 de maio de 2005. Em caso de descumprimento, a companhia será multada em R$ 10 milhões.

Outra obrigação imposta à Nextel é a publicação de nota retificadora, na qual a empresa deve ressaltar que o público alvo da companhia são "pessoas jurídicas e pessoas naturais que realizem atividade específica". O que motivou o despacho da Superintendência de Serviços Privados, segundo à Anatel, foram denúncias encaminhadas à agência. O despacho foi assinado em 24 de maio, mas a autarquia não informou a data em que a decisão foi enviada à Nextel.

Procurada pela Agência Estado, a Nextel informou que "o despacho da Anatel representa uma decisão liminar - ainda sujeita a revisão - que foi motivada por processo movido pela concorrência". A empresa afirmou que sempre observa as leis e normas de operação no mercado brasileiro e que o controle da venda de aparelhos Nextel para fins profissionais é um processo que vem sendo constantemente aprimorado para garantir a obediência à regulamentação vigente.

Fontes do mercado dizem que o crescimento expressivo da Nextel nos últimos meses passou a incomodar a concorrência e que teria sido esse o motivo da denúncia à Anatel, já que boa parte da expansão do negócio da companhia estaria sendo fundamentado no segmento de pessoas físicas, mercado no qual a operadora não pode atuar.

"A Nextel tem crescido porque não paga imposto. O grande jogo é porque ela não paga tarifa de interconexão, pois a tecnologia que usam é velha", afirmou um alto executivo de uma operadora. "A concorrência é sempre bem-vinda, desde que as regras sejam cumpridas. O que não pode é ela não aderir às regras, não pagar imposto, e com possibilidade de participar sozinha do leilão da banda H (última frequência do 3G disponível)", criticou.

Atitude. Para José Luis de Souza, diretor da Teleco, consultoria especializada no setor, uma vez formalizada a denúncia, a Anatel agiu de maneira correta. "A Nextel não pode vender diretamente para pessoa física. Não é perseguição. A Anatel está cumprindo apenas o que está expresso na autorização para prestação do serviço", ressaltou.

O especialista, porém, não acredita que essa prática seja uma orientação do comando da empresa. "Pode ser um problema pontual de algum canal de venda ou distribuição. Não acredito que a Nextel tenha uma orientação desse tipo vinda da direção da organização, pois isso é uma coisa muito séria. Pode ter sido algum deslize no canal de vendas", observou Souza.

Sob o comando de Sergio Chaia desde o fim de 2006, a Nextel possui 2,7 milhões de usuários em sua área de cobertura, que compreende 362 cidades nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Bahia, Ceará, Pernambuco, Espírito Santo e Brasília.


PERGUNTAS & RESPOSTAS
Razões para a limitação

1.
Porque a Anatel decidiu proibir a venda de serviços da Nextel para pessoas físicas?
A Nextel é uma operadora de Serviço Móvel Especializado (SME), e sua atuação é limitada às pessoas jurídicas e pessoas físicas que realizem atividades específicas. Portanto, ela não pode operar como uma operadora de telefonia celular normal.
2.
Se a proibição está na lei, porque só agora a Anatel resolveu agir?
Segundo a própria Nextel, a atitude da agência foi motivada por processo aberto pelas concorrentes - que estariam incomodadas com o crescimento da empresa.

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