No final de semana, os ministros Joelson Dias e Nancy Andrighi negaram o pedido de liminar feito pela coligação de Dilma para suspender as inserções da propaganda de Serra exibidas no dia 18.
A coligação da petista alega que a propaganda é "injuriosa, pois pretende diminuir e menoscabar a candidata Dilma Rousseff, afirmando que ela não vai conseguir escolher seus auxiliares, ou seja, seus Ministros de Estado".
Em sua decisão, o relator entendeu que “a afirmação impugnada configuraria, aparentemente, mera crítica política, que, segundo a jurisprudência da Corte, não enseja direito de resposta”.
As outras duas representações referem-se à propaganda veiculada pela coligação de Serra durante o horário eleitoral gratuito de sábado (18), que abordou novamente as recentes denúncias de irregularidades na Casa Civil.
Para os advogados da coligação “Para o Brasil seguir mudando”, a propaganda "contém ilações difamatórias" em relação a Dilma. As representações ainda serão analisadas pelo TSE.
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