quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Divórcio não é evitado com quarentena legal

POR IVONE ZEGER

Muita gente que ouviu falar da proposta de emenda constitucional que extingue a separação judicial prévia para a obtenção do divórcio fica surpresa quando lhes digo que, por enquanto, o divórcio no Brasil ainda ocorre da maneira tradicional. Isto é, o casal deve estar separado judicialmente há pelo menos um ano ou separado de fato há dois anos para que possa se divorciar. Ocorre que, devido ao grande destaque dado pela mídia à emenda, algumas pessoas entenderam que a modificação já estava em vigor. Mas não está.

Mudanças na Constituição Federal são assunto dos mais sérios. A separação judicial está prevista na Constituição e, por isso, para modificá-la, é necessário percorrer um longo caminho. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) deve passar por comissões da Câmara e do Senado, para que sua constitucionalidade seja rigorosamente analisada. Depois disso, ainda é necessário que ela seja votada pelas duas casas, em dois turnos. Somente após todos esses procedimentos é que a emenda é enviada para ser sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial, quando então entrará em vigor.

Em novembro, a emenda que extingue a separação judicial foi aprovada em primeiro turno pelo Senado. Portanto, resta esperar que ela seja aprovada em segundo turno e sancionada pelo presidente para que comece a vigorar. Leia na Íntegra no Conjur

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