O ex-deputado Carli Filho: na audiência que começa hoje, o juiz deverá decidir se a embriaguez e a excessiva velocidade configuram ou não a intenção de matarNa Gazeta do Povo
Ex-deputado estadual é acusado de homicídio doloso por ter causado a morte de dois jovens em um acidente de carro em 2009. Ele estaria embriagado e com a habilitação vencida
O juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, começa hoje a audiência de instrução para decidir qual o tipo de julgamento que o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho irá enfrentar por ter causado as mortes de Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20, em um acidente de trânsito na madrugada de 7 de maio do ano passado. O ex-parlamentar estaria embriagado – segundo relatos dos socorristas que retiraram Carli dos destroços do carro dele –, com a carteira suspensa e acima de 160 km/h. O juiz deverá decidir se a embriaguez e a excessiva velocidade configuram ou não a intenção de matar (dolo). Isso será determinante para que Ribas Carli enfrente o júri popular ou tenha a sentença dada apenas pelo juiz.
“Este caso está no limite de uma discussão jurídica muito atual. Dirigir embrigado em alta velocidade e sem carteira configura que ele teve intenção de matar alguém?”, questiona o advogado criminalista Maurício Dieter. É com base neste questionamento que se dará a audiência de instrução.Leia na ÍNTEGRA na Gazeta do Povo
O juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, começa hoje a audiência de instrução para decidir qual o tipo de julgamento que o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho irá enfrentar por ter causado as mortes de Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20, em um acidente de trânsito na madrugada de 7 de maio do ano passado. O ex-parlamentar estaria embriagado – segundo relatos dos socorristas que retiraram Carli dos destroços do carro dele –, com a carteira suspensa e acima de 160 km/h. O juiz deverá decidir se a embriaguez e a excessiva velocidade configuram ou não a intenção de matar (dolo). Isso será determinante para que Ribas Carli enfrente o júri popular ou tenha a sentença dada apenas pelo juiz.
“Este caso está no limite de uma discussão jurídica muito atual. Dirigir embrigado em alta velocidade e sem carteira configura que ele teve intenção de matar alguém?”, questiona o advogado criminalista Maurício Dieter. É com base neste questionamento que se dará a audiência de instrução.Leia na ÍNTEGRA na Gazeta do Povo
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