
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Petição (Pet 4572) na qual um jornalista e radialista de São Paulo apresentou notícia-crime contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta prática de crime de responsabilidade no processo de aquisição do grupo Brasil Telecom pela empresa Oi (ou Telemar Norte Leste S/A). A decisão, de dezembro, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF nesta segunda-feira (1).
Na petição, o jornalista solicitou que o STF tomasse as providências cabíveis para responsabilizar criminalmente o presidente da República pela prática de atos que atentam contra a Constituição Federal, por infração à lei orçamentária e por improbidade administrativa.
Ao arquivar a petição, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro Ayres Britto afirmou que o STF não tem competência para apreciar o feito. De acordo com a Lei nº 1.079/50, a denúncia de crimes de responsabilidade pelo presidente da República pode partir de qualquer cidadão, mas deve ser feita obrigatoriamente à Câmara dos Deputados.Leia na ÍNTEGRA STF
Para que serve o ST se não tem competência para julgar nada?
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