A Advocacia-Geral da União divulgou uma cartilha para evitar que políticos, servidores e prestadores de serviços para o poder público cometam atos ilegais durante as eleições de 2010. O Ministério Público Federal divulgou carta informando que atuará fortemente “em prol da legitimidade das eleições” e pede ao Congresso a aprovação do projeto de lei que proíba a candidatura de políticos processados.
A cartilha de orientação da AGU parte do princípio básico previsto pelo artigo 73, da Lei 9.504/97, de que “são vedadas condutas que tendam a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Trata das condições de inelegibilidade em que listam os cônjuges ou parentes do presidente da República, governadores de Estado e prefeitos e membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Estão proibidos de se candidatar ainda os políticos que tenham representação julgada procedente na Justiça Eleitoral. Para os que já exercem um cargo público (presidente, governadores e prefeitos) e desejam se recandidatar nessas eleições devem abandonar o cargo até 3 de abril. Leia íntegra no Consultor Jurídico
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