da Agência Brasil
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (27) os índices finais da terceira revisão tarifária periódica de duas distribuidoras do Rio Grande do Sul: Centrais Elétricas de Carazinho (Eletrocar) e Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei).
Para a Eletrocar, o aumento será 4% para os consumidores residenciais e 10,9% para as indústrias. A distribuidora atende a 34 mil unidades consumidoras nos municípios de Carazinho, Coqueiros do Sul, Chapada, Santo Antonio do Planalto, Colorado e Selbach.
A Demei, que distribui energia para 29 mil unidades consumidoras em Ijuí, terá reajuste de 4,29% para as residências e de 9,2% para as indústrias. Os novos índices valem a partir de sábado (29).
Também foram aprovados hoje os índices de reajuste tarifário anual para a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí (Ceriluz) e para a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai (Creral). As novas tarifas começam a valer a partir de domingo (30).
Para a Ceriluz, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será 5,05%. A cooperativa atende 12.652 unidades consumidoras localizadas no município de Ijuí (RS). As 6.637 unidades consumidores da Creral, no município de Erechim (RS), terão efeito médio de 4,16%.
Os processos de revisão e reajuste tarifária aplicados pela Aneel são diferentes. A revisão das tarifas é feita, em média, a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão de cada empresa e tem como objetivo analisar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Por isso, pode haver aumento ou redução da tarifa.
O reajuste é anual e calculado de acordo com a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), e o fator que subtrai os ganhos de produtividade, e outros custos como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Quando a distribuidora passa pelo processo de revisão tarifária, não se aplica o reajuste anual previsto nos contratos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário