José de Arimatéia, do Maranhão, foi punido com a aposentadoria pelo CNJ após tomar decisões suspeitas
FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O rol de denúncias que chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz do Maranhão mostra bem como a Justiça brasileira pode se separar de sua função essencial e vitimar grandes bancos, como Banco do Brasil e Bradesco, e grandes empresas, como a Marcopolo.
O juiz responsável por decisões suspeitas e que envolvem a liberação de milhões de reais de grandes empresas, José de Arimatéia Correia Silva, da 5.ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), foi aposentado na última sessão do CNJ. Algumas de suas decisões, entretanto, são irreversíveis, outras continuam a gerar riscos para as partes.
No mais emblemático dos casos, tido como simbólico pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, a matemática de José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em duas condenações que, somadas, chegam a mais de R$ 3 milhões. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados em uma canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da empresa Marcopolo, mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça.
Outros exemplos. Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia valeu-se de sua autoridade para determinar o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.
Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do BB ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou, então, a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.
Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do BB. Em caso de resistência, haveria intervenção policial.
Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.
Antes mesmo de a Companhia de Águas ser citada judicialmente nessa decisão, o magistrado determinou a liberação dos recursos. Pelos cálculos do CNJ, foram liberados R$ 3.357.426,36, quase R$ 1 milhão a mais do que havia determinado inicialmente.
Num segundo caso envolvendo Caema e a construtora, José de Arimatéia determinou o bloqueio de R$ 526.840,51 das contas da Companhia de Águas. Assim como fez no primeiro caso, antes mesmo de citar judicialmente a Caema e sem cobrar o pagamento da caução pela parte contrária, o magistrado determinou liminarmente a liberação do dinheiro.
Alguns desses casos chegaram ao CNJ pelas mãos das próprias empresas. Algumas delas relataram ao então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que era a única forma que encontraram para se defender de decisões que o próprio conselho classificou como absurdas.
Em razão de todos os casos, os integrantes do CNJ decidiram aplicar a pena máxima a José de Arimatéia: a aposentadoria compulsória com pagamento de benefício proporcional ao tempo de serviço.
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