da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal suspendeu na noite de ontem (3) o prazo de 48 horas para que um grupo de índios terenas deixasse a Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS). A liminar para que os índios desocupassem o localfoi concedida no domingo (2) pela juíza federal substituta Raquel Domingues do Amaral. O prazo anulado terminaria hoje (4).
Em sua sentença, a magistrada determinou que a União e a Funai negociassem com as lideranças indígenas a fim de convencer o grupo a deixar a propriedade pacífica e voluntariamente, sob pena de receberem multas diárias de, respectivamente, R$ 1 milhão e R$ 250 mil.
A liminar concedida pela juíza acabou sendo anulada porque, no entendimento da Justiça Federal, a Funai e o Ministério Público Federal (MPF) não foram consultados sobre a medida judicial. Ao suspender o prazo estabelecido por Raquel, a Justiça fixou um novo prazo de 36 horas para que a União, a Funai e o Ministério Público Federal se manifestem sobre a questão. Só então a Justiça Federal voltará a analisar a concessão de um novo mandado de reintegração de posse.
“Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de índios ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio [Funai]. É o que se recomenda na jurisprudência dos tribunais superiores, a fim de se evitar possíveis nulidades da decisão apreciadora do pedido de liminar”, diz trecho da sentença de ontem. “Assim, deve ser anulada a decisão liminar de reintegração de posse de terras em processo de demarcação [de terra indígena]”, destaca o documento disponível no site da Justiça Federal.
A Fazenda Buriti é a mesma em que o índio Osiel Gabriel, 35 anos, foi morto durante uma ação policial de desocupação, na última quinta-feira (30). Além de Gabriel, mais três índios com ferimentos leves e um policial ficaram feridos durante o confronto e foram atendidos no Hospital Beneficente Elmíria Silvério Barbosa. Um inquérito foi instaurado para apurar se houve abuso dos policiais e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,prometeu rigor na apuração.
A fazenda, que permaneceu ocupada do dia 15 ao dia da ação policial, voltou a ser ocupada no dia seguinte (31) à morte de Gabriel. Ela pertence ao ex-deputado estadual Ricardo Bacha, mas fica no interior de uma área de 17 mil hectares já reconhecida pela Funai como território tradicional indígena. Com base nos estudos antropológicos feitos pela fundação, o Ministério da Justiça decretou, em 2010, que a área fosse destinada à posse e ao usufruto indígena.
A exemplo de outros fazendeiros da região que conseguiram interromper, na Justiça, a continuidade do processo demarcatório, Bacha garante ter documentos que comprovam que a fazenda pertence à sua família desde a década de 1920.
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