da Agência Brasil
Brasília – O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou hoje (11) que manterá inalterada a situação do estudante Mathias de Souza Lima Abramovic, que passou na primeira fase do processo seletivo do Instituto Rio Branco, que forma futuros diplomatas. Abramovic se autodeclarou afrodescendente e foi selecionado na cota destinada ao grupo. O caso foi analisado pela manhã e à tarde houve a resposta oficial do instituto. Na prática, o candidato segue para a segunda etapa do concurso. No total, são quatro fases.
A inclusão de Abramovic na cota foi questionada porque ele aparentemente não tem características afrodescendentes: é aloirado com olhos claros. O Itamaraty informou que é o próprio candidato ao Instituto Rio Branco que se declara afrodescendente e não há uma avaliação técnica nem banca para examinar a veracidade da declaração do estudante. É respeitado o que é declarado no ato da inscrição.
No momento da inscrição para a seleção do Rio Branco, o candidato se declara “afrodescendente”. O edital do processo seletivo
também não especifica os critérios para concorrer como afrodescendente. A cota é válida apenas para a primeira etapa do concurso, no qual só são classificados para a segunda etapa os 100 candidatos com maiores notas.
também não especifica os critérios para concorrer como afrodescendente. A cota é válida apenas para a primeira etapa do concurso, no qual só são classificados para a segunda etapa os 100 candidatos com maiores notas.
Na primeira fase, as cotas reservam um adicional de dez vagas para afrodescendentes e duas para deficientes, totalizando 112 vagas. Ao final, apenas 30 candidatos ficarão até a última etapa do concurso. O Itamaraty informou que é a primeira vez que ocorre um caso com o de Abramovic.
O edital é claro ao afirmar que “os candidatos afrodescendentes deverão declarar, no ato da inscrição”. Para as pessoas com deficiência, as reservas de vagas vão até a última etapa (são quatro no total), diferentemente dos afrodescendentes, cuja cota só existe na primeira fase. No caso das pessoas com deficiência, o edital prevê perícia médica para comprovação.
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