No Blog do Fábio CampanaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na noite de ontem não acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Jaime Lerner por peculato e formação de quadrilha. Lerner era acusado de participar de um esquema fraudulento de negociação de créditos tributários que visava angariar recursos para campanhas políticas.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a denúncia contra o ex-governador tinha apenas uma única prova resultante de uma delação premiada de um opositor político. Fux também entendeu que o delito de formação de quadrilha implica na união de pessoas para o cometimento de crimes, e que a denúncia do MPF só relatava um delito, o que não configuraria uma formação de quadrilha.
O STJ, no entanto, decidiu acatar a denúncia de peculato contra o conselheiro do Tribunal de Contas Heinz Herwig (foto). Herwig corre o risco de perder o cargo caso seja condenado.
Segundo a denúncia do MPF o governo do Paraná, durante a gestão de Lerner, teria reconhecido créditos tributários da empresa Olvepar, que estava falida. A empresa teria realizado operações de exportação de farelo de soja e óleo de soja entre 1989 e 1996. Depois a Olvepar ingressou com uma ação contra o Paraná por entender que o tributo não era devido. O processo pediu a devolução de R$ 65 milhões.
Em 2002, depois da Justiça negar o pedido, e a Olvepar entrar em processo de concordata, a empresa pediu ao então secretário de Estado da Fazenda, Ingo Hubert, autorização para que os créditos fosse transferidos para terceiros. Huberto enviou consulta ao conselheiro Heinz sobre a legalidade do pedido, que respondeu favoravelmente. O secretário, então, deferiu o pedido da Olvepar.
Com a autorização do governo, a empresa vendeu os créditos para a Copel por R$ 39 milhões. O total teria sido pago pela estatal em cheques nominais que teriam sido endossados pela massa falida da Olvepar e entregues para terceiros.
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