da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (19), por unanimidade em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.
O texto estende aos empregados domésticos 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra e adicional noturno. Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de demissão sem justa causa ou de pedido de demissão por parte do trabalhador. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
Por acordo entre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os demais senadores foram quebrados os interstícios necessários para a votação em primeiro turno. A votação em segundo turno foi marcada para a próxima semana, na terça-feira (26). Se o texto da Câmara for mantido também na próxima votação, a matéria seguirá para promulgação.
Achei muito justa a PEC da domestica quanto ao horário de trabalho. Mas quanto alguns aspectos como hora extra: e quando a doméstica mora no interior e vem trabalhar em casa de família, como fica? As horas em que ela ficará no trabalho sem trabalhar irão contar como hora extra??? Se for, ela terá que sair de casa (trabalho) e pagar um local para ficar??? Acho que esta lei precisa levar em consideração as peculiaridades do trabalho de uma empregada doméstica. Além disso, a classe média é a que emprega a maioria das domésticas ( não diaristas), porém esta classe é formada em grande parte por assalariados,como funcionários públicos, os quais não terão como arcar com todos os encargos previstos nesta PEC. Acho que este ônus precisará ser dividido com o governo, por exemplo, reduzindo INSS do empregador, FGTS, etc. Sou funcionaria pública federal, tenho 2 domésticas , uma delas como acompanhante de pessoa idosa, sempre estive em dia com todos os direitos previstos na lei para ambas, inclusive sem descontar a porcentagem de INSS das mesmas, Porém quando passar esta PEC , no meu orçamento mensal nao caberá este ônus, e terei infelizmente que dispensar uma delas , isto se passa com colegas também do trabalho que falam também em ter que dispensar, por não terem mais condições, as secretárias no lar. RESSALTO QUE NÃO ESTOU NEGANDO A JUSTA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO , MAS SIM RESSALTANDO A NECESSIDADE DE AJUSTES DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DESTA ATIVIDADE COMO TAMBÉM UMA REDUÇÃO DO ÔNUS PARA O EMPREGADOR.
ResponderExcluirOBRIGADA! UM EMPREGADOR