sábado, 26 de fevereiro de 2011

'Janela da infidelidade' é legal, dizem especialistas


FLÁVIO FERREIRA na Folha.com

A estratégia do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), de criar um novo partido e posteriormente incorporá-lo ao PSB dificilmente será derrubada na Justiça, mesmo que seja feita apenas para driblar as regras contra a infidelidade partidária, afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
O caminho formal desenhado por Kassab para mudar de partido sem perder o mandato --já batizado da "janela da infidelidade"-- também poderá ser aproveitado por políticos que queiram ir para legendas diferentes da do prefeito.
A lei eleitoral obriga políticos que desejam trocar de legenda a apresentar uma "justa causa" para a mudança. Caso contrário, prevê a perda do mandato, por entender que ele pertence ao partido.
Tanto a criação de um novo partido quanto a sua incorporação por um outro são motivações previstas na lei.
A manobra jurídica, que pode alterar o cenário político do país, deve ser questionada na Justiça porque se sabe que o novo partido só será criado para burlar a regra da fidelidade partidária.
Porém, segundo os especialistas, é difícil comprovar nos tribunais que este novo partido será criado apenas como um trampolim, e não por uma questão ideológica.
"Do ponto de vista jurídico não há impedimento a esta manobra política. É estritamente legal", diz o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim.
Para Jardim, "é preciso separar o discurso jurídico, que é técnico, da retórica política". "Dizer que vão impugnar, que é uma manobra, que vão fazer e acontecer, isso é retórica de quem está com medo de ficar de fora", afirma o ex-ministro.


CONTESTAÇÃO
Carlos Velloso, ex-presidente do TSE, também afirma que a estratégia arquitetada por Kassab tem poucas chances de ser barrada nos tribunais.
Segundo Velloso, "sem dúvida nenhuma ocorrerão impugnações [contestações], pois a política é apaixonante. Mas no final ele [Kassab] não terá problemas jurídicos".
O juiz eleitoral e presidente da Abramppe (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) Márlon Reis lembra que a lei traz a hipótese de filiação a um novo partido entre as justificativas permitidas para o troca-troca.
"Essa é uma justificativa idônea que impede que o partido venha a reivindicar o mandato. Porém se ficar provado que essa criação foi feita com fraude, o partido pode ajuizar uma ação, pois no Direito também são relevantes os fatos concretos, e não somente as aparências", afirma o magistrado.
Reis salienta, porém, que é muito difícil colher provas e demonstrar em ações judiciais o real objetivo de manobras desse tipo.
"É uma prova muito difícil. A questão vai ficar para o prudente arbítrio do Judiciário", diz o juiz eleitoral.

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