quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco Central prorroga intervenção no BVA



Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) prorrogou em três meses a duração do regime de intervenção no Banco BVA. O banco, com sede no Rio de Janeiro, teve a intervenção decretada em outubro de 2012. Na época, o BC informou que a intervenção seria feita “em decorrência do comprometimento da sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição”.
A prorrogação do prazo foi feita a pedido do empresário Carlos Alberto Oliveira Andrande, proprietário do grupo Caoa, um dos maiores credores do BVA. Segundo o assessor do grupo que cuida das negociações, Eduardo Garcia, o objetivo do grupo é comprar os créditos do BVA, mas para isso, é necessário mais tempo para negociar com os cerca de 10 credores que precisam aceitar a proposta feita pelo Caoa. De acordo com Garcia, até agora a adesão dos outros credores à proposta do grupo equivale a R$ 650 milhões, mas é preciso chegar a cerca de R$ 900 milhões.
Garcia disse que o grupo pediu ao BC uma semana a mais para a negociação, mas a autoridade monetária concedeu o prazo máximo de três meses, o que garante tempo suficiente para o fechamento da compra, caso ela ocorra. Segundo o assessor, o grupo deve anunciar no prazo de uma semana a 10 dias, se vai mesmo comprar o banco. Se isso não acontecer, o BVA deve ir para liquidação.
Em outubro do ano passado, quando anunciou a intervenção, o BC informou que o Banco BVA detinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos, com sete agências localizadas nos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e São Paulo.
A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações.
No processo de intervenção, existe a possibilidade de sanar os problemas da instituição, mas, se isso não ocorre, a instituição financeira passa por um processo de liquidação extrajudicial, quando são vendidos os bens da empresa para pagar credores.

Edição: Denise Griesinger // matéria ampliada às 12h47 para inclusão dos 3° e 4° parágrafos

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