da Agência Brasil
Brasília - Reduzir a maioridade penal é reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro de garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude. Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em políticas de segurança pública e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “seria um atestado de falência do sistema de proteção social do país”.
O debate sobre o tema voltou à tona nos últimos dias, após o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em frente a sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era um adolescente de 17 anos que, dias depois, completou 18. Com isso, ele cumprirá medida socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor.
Além disso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, veio a Brasília na semana passada para defender alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal com o objetivo de tentar coibir a participação de adolescentes em crimes. Uma das propostas é ampliar para até oito anos o período de internação do menor em conflito com a lei.
Para Ariel de Castro, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, defender a diminuição da maioridade penal “no calor da emoção” não garante o combate às verdadeiras causas da violência no país. Para ele, a certeza da punição é o que inibe o criminoso, e não o tamanho da pena.
Castro alerta que uma das consequências da redução da maioridade penal seria o aumento dos crimes e da violência. “É uma medida ilusória que contribui para que tenhamos criminosos profissionais cada vez em idade mais precoce, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido”, disse.
“No Brasil existe a certeza da impunidade, já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário e não de medidas que condenem o futuro do Brasil à cadeia”, completou.
O especialista também enfatizou que o índice de reincidência no sistema prisional brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, chega a 60%, o que, em sua opinião, indica “claramente” que se trata de um sistema incapaz de resolver a situação. Já no sistema de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%.
“Se colocar adultos nas cadeias de um sistema falido não resolveu o problema da violência, e essas pessoas voltam a cometer crimes após ficarem livres, por que achamos que prender cada vez mais cedo será eficiente?”, questionou.
Para o diretor adjunto da organização não governamental (ONG) Conectas, que trabalha pela efetivação dos direitos humanos, Marcos Fuchs, modificar a legislação atual para colocar jovens na cadeia reforça a ideia do “encarceramento em massa” o que, em sua avaliação, não é eficiente. Ele ressalta que os jovens brasileiros figuram mais entre as vítimas da violência do que entre os autores de crimes graves.
“Os números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e homicídio representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de jovens para cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria [dos casos de internação] por roubo e tráfico de drogas”, destacou.
“Além disso, o último Mapa da Violência indica que a questão a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, sobretudo, dos jovens negros, e não a autoria de crimes graves por jovens”, completou.
Segundo o último Mapa da Violência, de cada três mortos por arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. De acordo com a publicação, feita pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, os jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo no país.
Idade de responsabilidade penal em diferentes países
Países
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Responsabilidade penal (adultos)
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Observações
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Áustria
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19
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O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil. Dos 19 aos 21, as penas são atenuadas
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Bélgica
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16/18
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O sistema belga não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16, admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, como os de trânsito
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Canadá
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14/18
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A legislação canadense admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e receba sanções previstas no Código Criminal. Entretanto, estabelece que sanções aplicadas a adolescentes não poderão ser mais severas do que as aplicadas a um adulto pela prática do mesmo crime
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Chile
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18
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A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que, em geral, os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos, autor de infração penal, a responsabilidade será dos tribunais de Família.
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Estados Unidos
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12/16
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Na maioria dos estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
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França
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18
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Os adolescentes entre 13 e 18 anos têm presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento, haverá diminuição obrigatória da pena fixada nesta faixa etária. Na faixa de idade seguinte (16 a 18 anos) a diminuição fica a critério do juiz
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Holanda
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18
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Inglaterra
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18/21
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Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15. Entre 10 e 14 anos existe a categoria child e de 14 a 18, young person. Para esses casos, há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. Dos 18 a 21 anos, há também atenuação das penas
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Japão
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21
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A lei juvenil japonesa, embora tenha uma definição de delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos
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Paraguai
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18
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Peru
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18
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Noruega
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18
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Rússia
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14/16
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A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na prática de delitos graves. Para as demais infrações, a idade de início é 16
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Uruguai
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18
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Fonte: Secretaria de Direitos Humanos e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) /2009
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