da Agência Brasil
Brasília – A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento emitiu regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para concessão de auxílio-moradia aos servidores.
A Orientação Normativa 10 que trata do assunto foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente pagas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem.
O benefício é válido para servidores que tenham se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), níveis 4,5 e 6; e Cargo de Natureza Especial (CNE), de ministro de Estado ou equivalente.
Além disso, a norma define como domicílio o local onde o servidor público exerce permanentemente suas funções. Segundo a publicação, o benefício abrange apenas gastos com alojamento, "não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem”.
O valor máximo do ressarcimento é R$ 1.800, independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada ocupada. O benefício cessa, entre outras situações, quando o servidor for exonerado, destituído ou renunciar; e quando assinar termo de permissão para uso de imóvel funcional.
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