quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Proposta dispensa prisão em flagrante se crime for em legítima defesa



O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) é relator do texto aprovado, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, sobre o Projeto de Lei 1843 de 2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que permite ao delegado de polícia apreciar a existência de causas excludentes de ilicitude, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ou seja, com base no texto, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o delegado pode liberar o preso em flagrante que agiu em legítima defesa ou no estrito cumprimento de dever. Hoje, se uma pessoa matar um criminoso, em legítima defesa, e for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante, e apenas o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. Tal fato leva, por exemplo, um pai de família que matou para defender sua filha de um estupro a permanecer preso, na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso. “A autoridade policial, entendendo que o agente praticou o fato em legítima defesa, depois de lavrar o auto flagrancial pode, em despacho fundamentado, dispensar a prisão, encaminhando os autos ao juiz competente em até 24 horas. No mesmo prazo, o juiz decreta as medidas cautelares que julgar necessárias”, explicou o relator. “Essa proposta é um avanço que traz justiça criminal ao Código de Processo Penal”, afirmou Francischini. Antes de ir a Plenário, o projeto deve ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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