O
deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) é relator do texto aprovado, na
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, sobre o Projeto de
Lei 1843 de 2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que permite ao
delegado de polícia apreciar a existência de causas excludentes de ilicitude,
por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ou seja, com base no
texto, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o delegado pode liberar o preso em flagrante que
agiu em legítima defesa ou no estrito cumprimento de dever. Hoje, se uma pessoa
matar um criminoso, em legítima defesa, e for apresentada ao plantão policial,
o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante, e apenas o juiz pode
decidir pela liberdade do preso em flagrante. Tal fato leva, por exemplo, um
pai de família que matou para defender sua filha de um estupro a permanecer
preso, na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder
Judiciário aprecie o caso. “A autoridade policial, entendendo que o agente
praticou o fato em legítima defesa, depois de lavrar o auto flagrancial pode,
em despacho fundamentado, dispensar a prisão, encaminhando os autos ao juiz
competente em até 24 horas. No mesmo prazo, o juiz decreta as medidas
cautelares que julgar necessárias”, explicou o relator. “Essa proposta é um
avanço que traz justiça criminal ao Código de Processo Penal”, afirmou
Francischini. Antes de ir a Plenário, o projeto deve ser examinado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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