sexta-feira, 15 de agosto de 2014

“Auxílio-invalidez para policiais federais”, por Andreia Zito



Uma das minhas lutas, agora, é também para que todo policial federal de cargo efetivo, que venha a se aposentar por incapacidade definitiva em decorrência de acidente de trabalho, passe a receber auxílio-invalidez, no valor correspondente a 10% dos proventos de aposentadoria. Para que isso aconteça, acabo de ingressar na Câmara dos Deputados com o projeto de lei 7.859/14, por entender que eles devem receber tratamento isonômico. Lembro que no Estado do Rio, por exemplo, o benefício é de R$ 3 mil.

No PL-7859, informo que o auxílio-invalidez deverá ser concedido a todo servidor que integre a carreira policial, como delegado, perito criminal, censor federal, escrivão, agente de polícia e papiloscopista. Também estão incluídos os servidores que compõem a carreira de policial rodoviário federal, como inspetor, agente especial, agente operacional e agente, além dos servidores da carreira de policial ferroviário federal.

Terá direito ao auxílio-invalidez, portanto, todo policial federal, policial rodoviário e policial ferroviário que tenha que se aposentar por incapacidade definitiva e seja considerado inválido em razão de paraplegia ou tetraplegia, amputação, devido a acidente de trabalho. Também terão direito ao auxílio-invalidez todos esses profissionais que se aposentarem em decorrência de outra incapacidade física ou mental, no exercício da profissão.

No projeto, esclareço que a concessão do benefício terá que passar por prévia apuração da enfermidade por junta médica oficial, designada pelo dirigente máximo para este fim. Estou buscando um tratamento de igualdade para os policiais federais, direito já conquistado pelos policiais militares, civis e bombeiros militares estaduais; policiais militares, civis e bombeiros militares do Distrito Federal, e também para os militares, conforme previsto no Estatuto deles. Só não encontrei legislação que venha a garantir o direito a esse plus para os servidores públicos federais.

Vale lembrar que a Lei 8.112, de 1990, prevê, no que se refere à aposentadoria, que o servidor será aposentado por invalidez permanente, com direito a proventos integrais, em decorrência de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Destaco, ainda, que o art. 185 relaciona os benefícios do Plano de Seguridade Social previstos para o servidor, mas o auxílio-invalidez não está inserido nessa lista.

Também no Distrito Federal todos esses profissionais estão protegidos por legislação própria, que criou esse benefício. Vamos lembrar ainda que no Estado do Rio de Janeiro, com a Lei Estadual 6.764, de 2014, o auxílio-invalidez passou a ser pago mensalmente, no valor de R$ 3 mil.

Para justificar a necessidade do PL-7859, busquei mais informações, mostrando as diversas diferenças encontradas nas regulamentações sobre o tema. No Estatuto dos Militares, por exemplo, consta uma vez julgado incapaz definitivamente, o policiai terá direito ao auxílio-invalidez, e que hoje, esse benefício é pago no valor de 25% do soldo ou valor fixo, totalizando R$ 1,5 mil.

*Andreia Zito é deputada federal pelo PSDB/RJ
**Fonte: Assessoria da deputada Andreia Zito

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