quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Acusado de tráfico internacional de drogas impetra HC no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 102164, impetrado em favor de Rodrigo Gomes Quintella, acusado pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, previstos, respectivamente, nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, a Lei Antidrogas. Preso desde fevereiro de 2009 em decorrência de operação da Polícia Federal que investigou a atuação de quadrilhas de tráfico internacional de drogas, o réu pede que seja revogada sua prisão cautelar e determinada, de imediato, sua soltura, para que responda ao processo em liberdade.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo a defesa de Quintella, apenas ratificou a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), incorrendo nos mesmos vícios da primeira, sob o argumento de que a prisão preventiva se justificaria para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, com o objetivo de coibir novas práticas criminosas e preservar a instrução criminal, além de proteger o meio social e a credibilidade da Justiça.
Com base em precedentes do STF, a defesa de Quintella alega na petição inicial que as sucessivas decisões judiciais revelam flagrante tentativa de utilizar a prisão cautelar como antecipação da pena, ofendendo as garantias do processo penal no Estado de Direito. Isso porque, também conforme entendimento da Suprema Corte, no sistema jurídico brasileiro prevalece o princípio da liberdade, “incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”.
No HC, os advogados também recorrem a outro precedente do Supremo, o qual tem advertido que a natureza da infração penal, por si só, não se revela circunstância apta para justificar a privação cautelar do acusado, mesmo que o delito imputado ao réu seja classificado como crime hediondo.
A partir dos argumentos expostos, a defesa pede ao STF que suspenda a prisão do réu. No mérito, solicita a concessão do habeas corpus para permitir que o acusado responda aos demais atos do processo em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O caso
Rodrigo Gomes Quintella foi preso no dia 10 de fevereiro de 2009 pela Polícia Federal (PF), que cumpriu a ordem de prisão preventiva do juiz da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Juntamente com ele foram presos outros 25 jovens em decorrência de operação da PF e a partir de denúncia do Ministério Público (MP), que imputou os réus nos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei Antidrogas.
De acordo com a denúncia do MP, Quintella exportava cocaína, notadamente para a Europa, e lá adquiria drogas sintéticas, em especial MDMA (conhecido como ecstasy) e LSD, as quais trazia para o Brasil. Para tanto, ele contava com apoio logístico direto e colaboração de outros acusados.
Ao longo da investigação da PF foram efetuadas 15 prisões em flagrante, contando com 36 pessoas presas. Foram apreendidos armamento de uso restrito, munições e diversos tipos de drogas, sendo que as quantidades mais expressivas envolveram 26 mil comprimidos de MDMA e 50.499 micropontos de LSD, oriundos da Europa e que entraram no Brasil pelo Aeroporto de Confins (MG).
LC/LF
Fonte: STF
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