Por decisão do ministro Luiz Fux, do STF, Marcelo Pereira devolve posto, ao fim de um debate sobre antiguidade no serviço
ELDER OGLIARI / PORTO ALEGRE - O Estado de S.Paulo
Cinco dias depois de empossado, o presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, passou ontem o cargo ao vice-presidente da gestão anterior, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. A medida cumpre determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A reviravolta expõe um impasse que começou com a eleição de Pereira, em dezembro. O desembargador Arno Werlang, que desejava ser corregedor, encaminhou reclamação ao STF contestando os critérios do TJ-RS, que não estaria respeitando prerrogativas de antiguidade na casa.
A discussão remete a diferentes interpretações da Lei Orgânica da Magistratura. O tribunal entende que estão habilitados a concorrer a cada um dos cinco cargos eletivos da diretoria os cinco desembargadores mais antigos que se candidatarem. Isso pode gerar situações em que o concorrente eleito para um cargo não esteja entre os cinco mais antigos do tribunal. Uma corrente do Judiciário entende que só os cinco mais antigos entre todos estariam aptos a assumir.
Liminar. Pereira chegou a tomar posse na quarta-feira passada. Poucas horas depois, a liminar suspendeu o exercício do mandato, que iria até o início de 2014. Na sexta-feira, em nova consulta do TJ-RS, Fux manteve a decisão e ontem o desembargador eleito entregou o cargo à gestão anterior. Como o ex-presidente Leo Lima se aposentou ao entregar o cargo, a presidência ficou para o vice.
Curiosamente, Camargo concorreu à presidência com Pereira. Houve empate em 69 votos e Pereira foi declarado vencedor por ser mais antigo no posto. Camargo, que é favorável ao critério adotado pelo TJ-RS, admitiu estar constrangido. A situação deve se definir depois do Carnaval, quando o STF julga o mérito da reclamação.
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