Agência Senado
Projeto apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) garante às empresas que operam exclusivamente pelo meio virtual o direito de ter como sede endereço residencial. O objetivo do projeto (PLS 641/2011), argumenta o autor, é garantir a livre iniciativa econômica aos empreendedores, que poderiam, com isso, reduzir despesas.
Na justificação do projeto, o senador argumenta que as restrições impostas pelos municípios ao funcionamento de empresas em áreas destinadas à moradia vêm tolhendo a liberdade de trabalhar de muitos profissionais. "Em decorrência, esses empreendedores são obrigados a comprar ou locar imóvel em outro lugar, o que caracteriza uma despesa elevada e muitas vezes excessiva".
De acordo com a proposição, o direito de funcionar em residências vale para as empresas de produção ou circulação de bens ou de serviços que operarem por meio exclusivamente virtual. Nesses casos, ainda que o zoneamento urbano não permita, a autoridade responsável deverá expedir o de funcionamento.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será analisada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Ainda não há relator designado para o projeto.
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