segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Procuradora diz que veto a prefeito itinerante já vale em 2012


João Bosco Rabello no Estadão.com.br

A Justiça Eleitoral vetará as candidaturas dos chamados “prefeitos itinerantes” nas próximas eleições, alerta a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. Os “prefeitos profissionais” driblam a Constituição Federal ao transferir o domicílio eleitoral para municípios vizinhos, a fim de se reelegerem sucessivamente, chegando a acumular cinco mandatos consecutivos.
É o caso, por exemplo, de Yves Ribeiro (PSB), atual chefe do Executivo em Paulista (PE), que já acumula 20 anos de mandatos. Para extinguir essa prática, a número dois do Ministério Público Eleitoral defende que o Congresso aprove uma lei, nos moldes da Ficha Limpa, para tornar clara essa proibição e reduzir os recursos à Justiça Eleitoral.
Em entrevista a este blog, ela defende que o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que um prefeito não pode tentar o terceiro mandato consecutivo – ainda que em município diferente – já vale para estas eleições.
Acrescenta que não é necessário aguardar a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) para que essas candidaturas sejam barradas pela Justiça Eleitoral, embora a futura pacificação da jurisprudência contribua para desencorajar ainda mais os “prefeitos profissionais”.
A jurisprudência do TSE firmou-se a partir do julgamento, em dezembro de 2008, do prefeito de Porto de Pedras, Alagoas, Rogério Farias – irmão do ex-tesoureiro de Fernando Collor, PC Farias – que buscava o terceiro mandato. Quando transferiu o domicílio de Barra de Santo Antônio, que governou de 2001 a 2004, deixou a mulher em seu lugar, Rume Farias.
Ele ainda tentou eleger a filha, Joselita Farias, prefeita de São Miguel dos Milagres, contíguo aos demais. “Eles têm uma criatividade fantástica para burlar a lei”, analisa a procuradora. Como os “prefeitos itinerantes” fraudam a lei? Eles usam a possibilidade de transferência de domicílio eleitoral para se candidatar sucessivamente ao cargo de prefeito em municípios vizinhos. O TSE entendeu que essa faculdade não pode ser usada para fraudar a Constituição, que veda a perpetuação no poder. O artigo 14, parágrafo 5o, diz que o presidente da República, governadores e prefeitos poderão ser reeleitos “para um único período subsequente”.
P- Por que a lei autoriza uma única reeleição no Executivo?
SC – O objetivo é evitar que determinados clãs familiares se perpetuem no poder. Eles (prefeitos itinerantes) se beneficiam da máquina pública, porque geralmente se candidatam em municípios vizinhos e, quando transferem o domicílio, ainda estão no exercício do poder na cidade de origem. Neste caso, eles podem perfeitamente usar desse poder em seu próprio benefício no município ao lado.
P- É preciso aguardar a palavra final do Supremo para que essa proibição se aplique às eleições de outubro?
SC – Não é fundamental. Se o Supremo decidisse, seria ótimo, porque teríamos uma pacificação desse tema na última instância. Mas a jurisprudência do TSE já está em vigor e as candidaturas têm sido impugnadas no nascedouro. No entanto, ainda que o juiz eleitoral indefira o registro dessas candidaturas, o candidato recorre ao Tribunal Regional, depois ao TSE, e nesse meio tempo, o mandato se desenvolve. Pelo menos, as decisões do TSE têm sido muito mais rápidas nesses casos.
P- Uma lei seria mais eficaz no combate aos prefeitos profissionais?
SC- Seria muito bom se o Congresso colocasse isso expressamente em uma lei. Na Lei da Ficha Limpa, criaram-se expressamente hipóteses de inelegibilidade, algumas delas que já eram jurisprudencialmente reconhecidas. Mas em lei, fica muito mais clara (a proibição) e reduz o número de processos na Justiça.

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