Foto: Rafael Silva/COHAB |
O prefeito Luciano Ducci assina na segunda-feira (19), às 10 horas, no Salão de Atos do Parque Barigui, a lei que anistia do pagamento de IPTU loteamentos clandestinos em processo de regularização e ocupados por famílias de baixa renda. A medida, proposta pelo Executivo, põe um fim num dos principais entraves para regularização de loteamentos clandestinos na cidade.
A Câmara Municipal aprovou, no último dia 30 de agosto, o projeto de lei complementar pela anistia débitos tributários de imóveis que não tiveram projeto de parcelamento aprovado pela Prefeitura, que entra em vigor com a assinatura do prefeito e a publicação no Diário Oficial do Município.
“Vamos corrigir uma injustiça, pois os moradores de loteamentos clandestinos pagaram pelos lotes e não têm documento de propriedade. Com esta lei, facilitaremos o processo de legalização dos lotes”, explica o prefeito Luciano Ducci.
Loteamentos clandestinos diferem das ocupações irregulares, que geralmente se formam de maneira espontânea, com distribuição desordenada das famílias no espaço urbano. Já os clandestinos tem normalmente uma certa organização, porque são áreas que foram loteadas por seus proprietários ou terceiros à margem da legislação que rege o parcelamento do solo.
“Os loteamentos devem seguir um conjunto de leis - federal, estadual e municipal - para obter aprovação dos organismos oficiais e serem registrados em cartório. Quando eles não cumprem estes requisitos, são considerados clandestinos, mas, mesmo assim, muitas vezes os lotes são vendidos e as famílias que compram as unidades são prejudicadas porque não podem ter escritura dos imóveis”, diz o secretário municipal de habitação, Osmar Bertoldi.
O processo de regularização dos loteamentos clandestinos tem uma tramitação diferenciada em relação às ocupações irregulares. A falta de pagamento de tributos municipais - principalmente do IPTU - é um obstáculo à legalização, pois, quando se trata de empreendimento vendido para famílias de baixa renda, dificilmente esta dívida pode ser assumida pelos moradores.
Com a lei complementar aprovada pela Câmara Municipal, haverá perdão da dívida nas áreas que têm projetos de regularização fundiária em andamento. Um anexo que integra a lei contém a relação dos loteamentos clandestinos que podem ser beneficiados com a remissão.
Fazem parte da lista, as áreas que foram identificadas como clandestinas no último levantamento feito pelo Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba), em 2005. Segundo este estudo, há em Curitiba, 83 loteamentos clandestinos, com 5,3 mil famílias.
Comissão especial acompanha processos de aprovação
Uma comissão especial, formada por técnicos da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), Ippuc, Curitiba S/A, Secretarias do Urbanismo, Meio Ambiente, Governo e Procuradoria Geral do Município, coordena o processo de regularização de loteamentos clandestinos.
Comissão especial acompanha processos de aprovação
Uma comissão especial, formada por técnicos da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), Ippuc, Curitiba S/A, Secretarias do Urbanismo, Meio Ambiente, Governo e Procuradoria Geral do Município, coordena o processo de regularização de loteamentos clandestinos.
A Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL) funciona junto à Secretaria de Urbanismo e faz a análise prévia sobre a viabilidade de aprovação do projeto de loteamento da área.
O início do processo é feito na Cohab e, na maior parte dos casos, atende a solicitação dos moradores. Após o envio da solicitação à CRL e avaliação positiva da comissão, o processo passa também pelas Secretarias de Finanças, Obras Públicas, Meio Ambiente, Governo Municipal e Ippuc.
Para regularizar a área, é necessário aprovar uma planta de loteamento que atenda à legislação de parcelamento do solo e às diretrizes urbanísticas do município. Depois que o projeto é aprovado, ele deve ser registrado em cartório. Somente com estas providências é que cada família poderá ter a escritura individualizada do seu lote.
Até agora, o maior obstáculo para a tramitação dos processos era a existência de débitos tributários nas áreas loteadas clandestinamente, pois a legislação impede que imóveis com pendências no pagamento de impostos obtenham aprovação para parcelamento do solo. Atualmente, estão em análise na CRL processos para a regularização de 27 loteamentos clandestinos.
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