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O Executivo do Congresso publicou nesta segunda-feira o projeto da Lei Geral da Copa, no qual autoriza a criação de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais em dias de jogos da Copa das Confederações de 2013 e do Mundial de 2014, que serão realizados no País.
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território", cita o 41º dos 46 artigos publicados pela Casa Civil nesta segunda.
O conjunto de leis ainda cita que caberá à Federação Internacional de Futebol (Fifa) a definição dos preços dos ingressos para os jogos dos eventos que serão realizados no Brasil e também a proteção das marcas das empresas que patrocinarão os eventos.
no Terra
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