sexta-feira, 1 de julho de 2011

País terá de rever casos de ''ladrões de galinha''



Prisão preventiva só poderá ser declarada em crime doloso, de pena superior a 4 anos

Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA
A nova legislação deve obrigar os Estados a revisar casos e tirar da cadeia "ladrões de galinha". Ela prevê que, em casos de furto simples, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva, a não ser que o acusado tenha sido condenado por crime doloso com sentença já transitada em julgado. O texto que entra em vigor na próxima segunda-feira prevê que a prisão preventiva só poderá ser declarada para crimes dolosos, cujas penas superem 4 anos de prisão.
Há casos encontrados nas inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de pessoas presas por crimes de menor potencial, como furto simples, que acabam se complicando ao serem presas preventivamente. "Atualmente, o risco de jogar alguém que cometeu um deslize no mundo do crime é muito alto", afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Um dos casos mais graves já identificados no sistema prisional teria sido evitado pela nova Lei das Cautelares. Presa em flagrante em 2007 por tentar furtar uma casa, uma menina que na época tinha 15 anos dividiu a cela com mais de 20 homens também presos em Abaetetuba (PA) e sofreu seguidos estupros. Com a nova lei, o chamado "caso L.", que rendeu repercussão internacional, não teria ocorrido.
O delegado-geral da Polícia Civil em São Paulo, Marcos Carneiro de Lima, afirma que a nova lei deverá punir a pessoa de forma equivalente ao crime que cometeu. "Às vezes, o suspeito furtava um pacote de linguiça e o delegado tinha de fazer o flagrante. O sujeito ficava na cadeia por não ter advogado e recurso. Agora, ele vai pagar fiança. Não vai haver impunidade, o que não haverá é injustiça", garante.
GLOSSÁRIO
Os diferentes tipos de prisão
Prisão provisória
É aquela que vale enquanto não ocorre a decisão judicial. Basicamente, pode ser uma prisão em flagrante ou preventiva (decorrente da prisão em flagrante).
Prisão em flagrante
É aquela que se dá na ocorrência do crime ou quando o suspeito é perseguido e preso logo após o crime.
Prisão preventiva
Serve para preservar as provas e evitar novas práticas criminosas por quem já foi preso em flagrante. Com a mudança, poderá ser substituída por nove medidas cautelares. Será a mais afetada.
Prisão temporária
É decretada quando há possibilidade de a pessoa ser autora do crime, mas não se tem a prova (faltam elementos). Não sofrerá alteração. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário