A expectativa é que o STF conclua que uma sigla nova tem direito apenas a uma pequena fatia no horário eleitoral gratuito
Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Para ter tempo competitivo no horário eleitoral gratuito, o PSD, partido do prefeito Gilberto Kassab, terá de se coligar com outras legendas. A expectativa é de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua que uma sigla nova tem direito apenas a uma pequena fatia da propaganda.
Os ministros do TSE deverão definir as regras durante o julgamento de uma consulta feita em 2008 pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Nela, o parlamentar indaga se um partido criado com participação de deputados federais tem os mesmos direitos de uma nova legenda resultante da fusão de siglas.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que partido resultante de criação e legenda resultante de fusão são diferentes. No caso da criação, a nova sigla poderia participar somente do rateio com todos os partidos de um terço do horário eleitoral gratuito. "Isso deve dar direito a uma inserção apenas", afirmou um ex-ministro do TSE.
Segundo o site do TRE-SP, no primeiro turno de 2008 os partidos PCB, PRTB e PCO tiveram somente 54 segundos na TV e 54 segundos no rádio. Esses partidos tiveram apenas direito ao tempo igualitário.
A opinião dos especialistas coincide com parecer emitido em 2009 pelo Ministério Público Eleitoral sobre a consulta feita pelo deputado Miro Teixeira. De acordo com o parecer, o TSE deve responder negativamente à pergunta do parlamentar, concluindo que um partido criado não tem os mesmos direitos de uma legenda resultante de fusão de siglas.
"O Eg. (Egrégio) Tribunal Superior Eleitoral já teve oportunidade de se manifestar quanto ao tema, consignando que as hipóteses de criação de novo partido não se confundem com aquelas de fusão ou incorporação partidária, motivo pelo qual, no primeiro, não há transferência do tempo de divulgação no rádio e na televisão como ocorre na fusão e na incorporação partidária", sustenta o Ministério Público.
Na decisão citada no parecer, o TSE concluiu que não poderá ser transferido o tempo de rádio e televisão e a verba do fundo partidário ao deputado federal filiado a partido político estranho à fusão que decida filiar-se à nova legenda.
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